DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO DOS CORREIOS

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    Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro de 2018. “Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informaram os Correios.

    http://www.correios.com.br/para-voce/avisos/apresentacao-de-nota-fiscal-na-postagem-de-encomendas-1

    Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação (sem fins comerciais) será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote. Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.

    A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. “As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, afirmou a empresa.

    O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente. É necessário baixar a declaração no site dos Correios, imprimir, preencher e depois fixar na parte externa da embalagem da encomenda.

     

    Anexos:
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